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Impugnações




Impugnação - PE 038/2021

AUTO MAIS COMÉRCIO DE PEÇAS E SERVIÇOS LTDA – EPP
Referência Impugnação de Edital Licitatório           
Pregão Eletrônico 038/2021
 
                    
Tendo em vista o pedido de IMPUGNAÇÃO apresentado pela empresa AUTO MAIS COMÉRCIO DE PEÇAS E SERVIÇOS LTDA ao Edital do Pregão Eletrônico 038/2021, por não ter esta Pregoeira e sua Equipe de Apoio capacidade técnica para análise dos questionamentos, este processo foi encaminhado ao Setor Técnico Responsável/Setor Requisitante, o qual apresentou a seguinte análise:
 
 
 
“Manifestação sobre a impugnação do Edital 38/2021
 
Não há novamente no instrumento convocatório, uma REFERÊNCIA DE PREÇOS para propositura de lances, os lances iram ocorrer no escuro? As licitantes que lançarem proposta no sistema deveram contar com a sorte? Pois estarão ofertando lance em um REGISTRO DE PREÇOS, para firmarem um contrato de 12 meses com possibilidade de renovação, sem terem um PREÇO REGISTRADO.
R: Preliminarmente cumpre esclarecer que não se trata de pregão realizado sob a forma registro de preços. Trata-se de pregão Tradicional em que será registrado o percentual de desconto sobre o objeto licitado.
R: Para o serviço de mão de obra o preço de referência consta no ANEXO I do Edital 38/2021, estabelecido como valor estimado hora/home para cada grupo. É sobre esse valor que a licitante deverá se nortear para oferecer seu lance de desconto.
R: Quanto ao preço de referência das peças, no item 19 e seus subitens do edital deixa claro e inequívoco que o preço de referência será a média entre 3 (três) cotações realizadas pelo Setor de Transportes Campus de Poços de Caldas UNIFAL/MG no momento da necessidade da aquisição da peça, isso porque devido à grande quantidade de peças que poderão ser trocadas não é viável encontrar um preço de referência para cada peça, por isso que o preço de referência será constituído por 3 (três) orçamentos no momento da necessidade de aquisição e mesmo que haja variação no preço da peça o preço de referência sempre estará reajustado com o valor de mercado, sendo que e o desconto incidirá sobre esse valor, não havendo nenhum prejuízo para a contratada. Destacamos que os sistemas e software sugeridos para determinar o preço de referência não possui a precisão da composição do preço de referência do mercado como a cotação proposta, sendo mais vantajoso para a Administração a utilização desse parâmetro de preço. E também a qualquer tempo os valores para peças modificam, e não seguem padrões de marca e suas respectivas especificações durante a execução do contrato.
 
A Administração apresenta uma fórmula no item 19, que na realidade torna onerosa a participação de qualquer licitante, pois terão que oferta proposta sem saber em que preços estão dando lances, o edital mais uma vez não apresenta uma referência para aplicação dos descontos.
R: O procedimento utilizado não torna onerosa a participação de qualquer licitante, vez que, conforme disposto nos itens abaixo, se o orçamento de peça fornecido pela contratada for superior à Média dos orçamentos obtidos em nova consulta de mercado, a empresa contratada terá a opção de realizar o serviço/ fornecer as peças pelo valor apresentado pela Administração (valor mais vantajoso para a Administração, que no caso será a média da nova consulta de mercado com desconto) ou não realizar os serviços, sem aplicação de penalidade:
19.2.1.4.3. Se VRC é > MONCD, então a empresa contratada terá a opção de realizar o serviço pelo valor apresentado pela Administração (valor mais vantajoso para a Administração, que no caso será a média da nova consulta de mercado com desconto) ou não realizar os serviços, sem aplicação de penalidade.
19.2.2.5.4 Se OPCD é > MONCD, então a empresa contratada terá a opção de realizar o serviço pelo valor apresentado pela Administração (valor mais vantajoso para a Administração, que no caso será a média da nova consulta de mercado com desconto) ou não realizar os serviços, sem aplicação de penalidade.
Importante ressaltar que o procedimento adotado como referência dos preços, considerando as peculiaridades do objeto licitado, além de não trazer qualquer prejuízo aos Licitantes, visa atender os princípios que norteiam a Administração Pública, sobretudo, os princípios da supremacia do interesse público, da eficiência e da seleção da proposta mais vantajosa.
 
O instrumento convocatório também aduz em seu item 9.20 do edital sobre a impossibilidade de subcontratação, sendo assim se uma empresa estiver localizada em outro estado, como, por exemplo, do Rio de Janeiro, como procedera a Administração para fiscalizar e proceder à execução dos serviços e do fornecimento das peças?
A Administração entendeu pela impossibilidade da subcontratação para o objeto do Edital em questão, considerando as suas peculiaridades. A fiscalização será realizada considerando a empresa Contratada, bem com a execução dos serviços nos termos registrados no Edital e no Contrato.
A utilização da subcontratação confronta com a possibilidade de aplicação de descontos sobre o valor de peças e mão de obra, uma vez que haverá custos adicionais por parte da contratada para apresentação dos orçamentos. E ainda o cumprimento dos prazos determinados no contrato, para retirada e entrega dos veículos oficiais, não ser de exclusiva responsabilidade da contratada.
 
Qualquer empresa sediada no território nacional poderá participar e ofertar preços tanto para a execução dos serviços, quanto para o fornecimento das peças? Uma vez que o edital não determina um raio de distância entre o campus fiscalizador e a sede da futura empresa contratada para realização da devida manutenção.
R: A licitante deve observar o disposto no item 19.4 “ O prazo para o início do serviço é de 1 (um) dia útil após aprovada a ordem de serviço; ” assim como o item 19.6. “O prazo para a entrega do veículo durante a manutenção fica condicionado em até 7 (sete) dias úteis, a contar da geração da ordem de serviço até a entrega ao setor competente devidamente vistoriado. Exceto quando o serviço for de alta complexidade e devidamente justificado à chefia imediata, ficando o prazo em comum acordo.” Caso não cumpra com o prazo estabelecido será penalizada na forma do instrumento convocatório, podendo inclusive haver a rescisão contratual.
 
Já que não está previsto no Edital, toda a manutenção da frota pertencente à Unifal-MG
será executada sobre a supervisão do campus de Poços de Caldas?
R: Conforme item 19.2 do Edital, identificada a necessidade de manutenção veicular pela chefia imediata do Setor de Transportes Campus de Caldas UNIFAL-MG, este setor ficará responsável pela solicitação dos serviços e manutenção com supervisão e quando este estiver impossibilitada, por membros da equipe de fiscalização do contrato designada em portaria. Ressalta-se que os veículos listados no ANEXO I do edital pertencem ou estão à disposição da frota da UNIFAL/MG Campus Poços de Caldas e não da Sede ou de outro campus como um todo.
 
Como a Administração ira proceder ao julgamento e referência entre SERVIÇO DE MÃO DE OBRA e PEÇAS ORIGINAIS/GEUÍNAS?
A licitante deve observar o item 10.4 “O valor da proposta/lance, ou seja, o percentual de MAIOR DESCONTO de cada item do GRUPO incide no valor hora/homem e nas peças e não no valor total de cada item, pois o valor é o estimado para o período de vigência do Contrato.” e o item 12.1 “A presente Licitação é do tipo MAIOR DESCONTO, sendo vencedora(s) a(s) Licitante(s) que ofertar(em) o MAIOR DESCONTO POR GRUPO, conforme especificado neste Edital e seus Anexos, respeitadas as determinações legais previstas na Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006.”
 
E por fim o Anexo I do Edital relaciona a divisão da frota em 3 (três) categorias, sendo veículos leves, médios e pesados, os dividindo em grupos cada um com 2 (dois) itens e pontua uma observação que ‘os descontos incidem no valor hora/homem e nas peças e não no valor total de cada item, pois o valor é o estimado para o período de vigência do Contrato’ levantando dúvida mais uma vez quanto a que preço será seguido para aferição dos descontos de julgamento simultâneo, já que o anexo apenas demonstra preço fixado de hora trabalhada.
R: As referências de valores estão definidas detalhadamente nos itens 19.2.1 e seus subitens, no caso do serviço, e nos itens 19.2.2, no caso de aquisição das peças.
Frisa-se que os descontos a serem lançados no sistema incidem no valor hora/homem e nas peças e não no valor total de cada item, pois o valor é o estimado para o período de vigência do Contrato.”
 
 
 
Feitas tais ponderações, consideramos que:
 
·       A presente impugnação foi julgada IMPROCEDENTE;
·       As exigências do Edital e seus anexos serão mantidas;
·       O Pregão Eletrônico nº 038/2021 ocorrerá normalmente no dia 01/09/2021, às 09 horas.
 
 
Pelo exposto, em observância aos princípios norteadores da Administração pública, aplicáveis aos procedimentos licitatórios, em especial ao Princípio da Legalidade, INDEFERE-SE o pedido de impugnação apresentado e será dado regular prosseguimento ao referido pregão eletrônico.