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Impugnações




IMPUGNAÇÃO - PE 42/2022 SRP

 

IMPUGNAÇÃO:

O item 11.13 do edital dispõe que o Pregoeiro poderá solicitar, amostras dos produtos, objetos desta licitação, que deverão ser entregues, no Almoxarifado Central desta Universidade, em até 05 (cinco) dias úteis.

O prazo de entrega das amostras trazido em edital é exíguo e de cumprimento inexequível, já que o prazo real de produção e entrega dos itens é incompatível com o exigido.

Importante frisar que Alfenas é município do interior do estado de Minas, localizado na parte sul do estado, não possui aeroporto e dista 350 km da capital Belo Horizonte.

Cumpre destacar que as amostras só serão produzidas mediante solicitação, já que antes da participação na licitação não se pode mensurar se sagraremos vencedores e será necessário amostragem ou não, bem como de quais itens iremos arrematar. Sendo assim, não é razoável que o órgão licitador exija que tenhamos as amostras prontas.

[...]

Um prazo de entrega de amostras razoável é de no mínimo 10 (dez) dias úteis, desse modo o que se impõe neste caso uma revisão editalícia, a fim de alterar as disposições de entrega constantes no dispositivo supracitado para fixar um prazo que seja adequado e que possibilite a ampla participação e igualdade de condições entre as licitantes.

Diante de todo o quanto acima exposto, requer o recebimento da presente impugnação, eis que tempestiva, com relação ao mérito, requer a alteração do edital da Universidade Federal de Alfenas - UNIFAL-MG, lavrado sob no 042/2022, para que conste um prazo razoável de entrega das amostras de no mínimo 10 (dez) dias úteis, visando adequar-se à realidade vivenciada pelos empresários brasileiros.

 

RESPOSTA:

Queremos informar que no Edital consta da previsão de dilatação do prazo para envio das AMOSTRAS, conforme transcrito abaixo:  

11.13.O Pregoeiro poderá solicitar, via chat, na fase de aceitabilidade, amostras dos produtos, objetos desta licitação, que deverão ser entregues, no Almoxarifado Central desta Universidade, em até 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, desde que pedido pela Licitante e a critério da Administração. (grifo nosso)

 Queremos informar, também, que a Administração poderá aprovar novo prazo, em caso de o mesmo ainda ser considerado insuficiente, a pedido da licitante, desde que devidamente justificado.